Decisão · STJ

STJ HC 916597

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-08-23
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada. 2. A existência de informações específicas sobre a prática da traficância no estabelecimento comercial do réu, seguida de prévio monitoramento pelos policiais, justifica a busca veicular e pessoal em via pública, tendo em vista que os agentes visualizaram o agravante saindo do local com duas sacolas brancas na mão, e entrando em um carro com características idênticas (cor e modelo) àquelas relacionadas na denúncia anônima, o que levantou fundadas suspeitas de que ele poderia estar indo realizar uma entrega de entorpecentes, razão pela qual fizeram a abordagem. 3. O ingresso no imóvel foi devidamente justificado, pois tão somente após confirmada a denúncia da traficância e uma vez encontrado 1,5kg de cocaína no veículo em que estava o réu, que os policiais se dirigiram à residência do agravante, onde localizaram 5,1kg de cocaína e 8,4kg de maconha, além de 3 balanças de precisão, 1 prensa, R$ 8.468,00, 1 pistola calibre 9mm, sem número de série aparente, 1 revólver calibre, com número de série e de montagem suprimidos, 1 pistola de fabricação artesanal calibre 28 e 21 munições. Logo, a constatação da prática da traficância, delito de natureza permanente, autoriza a busca domiciliar sem autorização judicial. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSIAS APARECIDO DA SILVA DE GODOI, de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 124-133). A defesa insiste nas teses de nulidade da busca pessoal, veicular e domiciliar. Assevera que "a denúncia anônima era no sentido de o tráfico de drogas estar ocorrendo no estabelecimento comercial, nada se referindo a pessoa do paciente, menos ainda se referindo a entrega de entorpecentes." (e-STJ, fl. 157) Sustenta que "ambos os policiais que atuaram na prisão do paciente afirmaram que apenas procederam a abordagem do recorrente pois receberam denúncia anônima." (e-STJ, fls. 158-159) Aduz que, " e m relação a busca e apreensão realizada no estabelecimento comercial e domicílio do réu, estes decorreram única e exclusivamente fundado na apreensão de droga no veículo do paciente" (e-STJ, fl. 160) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada. 2. A existência de informações específicas sobre a prática da traficância no estabelecimento comercial do réu, seguida de prévio monitoramento pelos policiais, justifica a busca veicular e pessoal em via pública, tendo em vista que os agentes visualizaram o agravante saindo do local com duas sacolas brancas na mão, e entrando em um carro com características idênticas (cor e modelo) àquelas relacionadas na denúncia anônima, o que levantou fundadas suspeitas de que ele poderia estar indo realizar uma entrega de entorpecentes, razão pela qual fizeram a abordagem. 3. O ingresso no imóvel foi devidamente justificado, pois tão somente após confirmada a denúncia da traficância e uma vez encontrado 1,5kg de cocaína no veículo em que estava o réu, que os policiais se dirigiram à residência do agravante, onde localizaram 5,1kg de cocaína e 8,4kg de maconha, além de 3 balanças de precisão, 1 prensa, R$ 8.468,00, 1 pistola calibre 9mm, sem número de série aparente, 1 revólver calibre, com número de série e de montagem suprimidos, 1 pistola de fabricação artesanal calibre 28 e 21 munições. Logo, a constatação da prática da traficância, delito de natureza permanente, autoriza a busca domiciliar sem autorização judicial. 4. Agravo regimental desprovido.
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