Decisão · STJ

STJ AREsp 2449550

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-08-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA RURAL). ACORDO CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA JUDICIALMENTE HOMOLOGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da possibilidade de prosseguimento da execução contra quem não integrou originariamente os polos ativo e passivo do processo, haja vista que figuraram no acordo consubstanciado na "Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívidas com Garantia Hipotecária, Fidejussória e Cessão de Créditos" - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JULIA MANGAS CATARINO DA FONSECA PEREIRA contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 337): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA RURAL). ACORDO CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA JUDICIALMENTE HOMOLOGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Repisa as razões da peça inicial asseverando que (e-STJ, fl. 350) "não era parte e nunca figurou no processo de execução de origem, logo não pediu a homologação do acordo, não havendo amparo legal para "prosseguimento" de execução de título judicial contra si - e isso é incontroverso". Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 359-369 (e-STJ), pleiteando a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA RURAL). ACORDO CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA JUDICIALMENTE HOMOLOGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da possibilidade de prosseguimento da execução contra quem não integrou originariamente os polos ativo e passivo do processo, haja vista que figuraram no acordo consubstanciado na "Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívidas com Garantia Hipotecária, Fidejussória e Cessão de Créditos" - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Agravo interno desprovido.
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