Decisão · STJ

STJ AREsp 2462038

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-03-22
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art. 1.319 do Código Civil que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASTRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e OUTRO contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 959/964), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que "fundamentaram a subida do recurso manejado (Agravo de Instrumento contra Decisão Denegatória do Recurso Especial) com base no critério técnico-processual necessário para superar o famigerado obstáculo que possibilitaria corrigir ilegalidades contra os Agravantes estaria presente. Foram além, demonstraram, os Agravantes, cabalmente, a necessidade de revaloração da prova dos autos, uma vez que os fatos não tiveram o direito aplicado de forma escorreita, como fundamentado e argumentado no recurso não conhecido" (fl. 985). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 990/994 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art. 1.319 do Código Civil que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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