STJ HC 923840
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. A custódia preventiva foi legalmente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado que o agente integra organização criminosa responsável por traficar entorpecentes entre estados da federação e que na data dos fatos foram transportados aproximadamente duzentos e setenta quilogramas de cocaína. 3. Ademais, o agravante exerceria a função de líder, ao lado de sua companheira, sendo dono das aeronaves destinadas ao tráfico de drogas, além de ser o responsável por arregimentar e contratar pilotos para efetuar o transporte ilícito, bem como contratar mecânicos de aeronaves com o objetivo de remontar helicópteros. Tais circunstâncias revelam a elevada periculosidade do réu e justificavam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública. 4. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Agravo regimental não provido.