STJ EAREsp 2181652
CIVILAGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 806/809, e-STJ, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Argumenta a agravante que "juntou aos autos a ementa, o acórdão e a certidão de publicação de cada paradigma utilizado, que parece o suficiente para comprovar o dissídio jurisprudencial", bem como alega que não incide ao caso as Súmulas 5 e 7 do STJ, argumentando que, "nesses casos, em que não há nenhuma peculiaridade no caso concreto, ou seja, a fundamentação trazida no acórdão recorrido não trouxe nenhuma peculiaridade em sua fundamentação para que o percentual de retenção fosse de 10% (dez por cento). Logo, não há fatores impeditivos para que este não possa ser majorado, em virtude, inclusive de se tratar de verba indenizatória ao construtor". Sustenta a necessidade de que o percentual a ser retido possa ser majorado para 25% dos valores pagos pelo adquirente do imóvel. Não apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.