STJ AREsp 1901884
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, " .. se tratando de ato omissivo continuado, tal como ocorre nos casos em que a Admi nistração Pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, e não havendo a negativa do direito pretendido, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação" (AgInt no AgInt no REsp 1.894.377/AM, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, pois o Tribunal de origem havia adotado a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da questão jurídica objeto dos autos (fls. 419/423). Em suas razões recursais, a parte agravante insiste na tese de que, tratando-se de promoção na carreira, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 438). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, " .. se tratando de ato omissivo continuado, tal como ocorre nos casos em que a Admi nistração Pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, e não havendo a negativa do direito pretendido, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação" (AgInt no AgInt no REsp 1.894.377/AM, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.