Decisão · STJ

STJ AREsp 2589931

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-14publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ALÉM DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ . 1. O recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei Federal. 2. É válida a condenação com base em outros elementos probatórios, além do reconhecimento fotográfico, destacando-se que, conforme consta no acórdão recorrido, a identificação do agravante não decorreu exclusivamente do reconhecimento fotográfico, mas sim, por meio de identificação das roupas, e outros elementos probatórios judicializados contidos nos autos, que o réu utilizou na prática do injusto e da arma de fogo usada por ele. Destacou ainda que as vítimas afirmaram categoricamente que já conheciam o agravante previamente, uma vez que ele era frequentador assíduo do estabelecimento comercial. 3. Inviável concluir de forma diversa do Tribunal estadual, porque demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →