Decisão · STJ

STJ REsp 1880451

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-06-25publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não examinou tese relevante defendida pela União, razão pela qual incorreu em omissão, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE contra a decisão de minha relatoria de fls. 982/985. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que as teses defendidas pela parte agravada se confundem entre si, não havendo omissão no acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.035/1.038). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não examinou tese relevante defendida pela União, razão pela qual incorreu em omissão, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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