Decisão · STJ

STJ REsp 2045149

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-15publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR para impugnar decisão singular por mim proferida às fls. 878/879, por meio da qual não conheci do recurso especial interposto pelo ora agravante em virtude da incidência do óbice da Súmula 126/STJ. No recurso de agravo, sustenta a recorrente que a situação dos autos não se enquadraria nos moldes da Súmula 126/STJ, na medida em que "a apreciação das ofensas à lei federal não é incompatível com o conteúdo do comando judicial prolatado pelo Tribunal a quo com arrimo em fundamento constitucional" (fl. 887). Foi oferecida impugnação pela parte contrária, no sentido do não provimento do agravo (fls. 893/896). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →