STJ HC 876734
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. REVISTA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. Na espécie, não havia fundadas razões para a busca pessoal, pois não é razoável considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade policial e o fato de o local ser conhecido por ser frequentado por usuários e traficantes de drogas, por si só, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida. Ademais, o Juízo de origem reconheceu que o agravado não foi visto comercializando entorpecentes, tampouco os policiais militares narraram que haveria outros indivíduos próximos aparentando ser usuários de drogas. Além disso, foi expressamente dito que o acusado não correu, somente mudou a direção e atravessou a rua quando viu a guarnição policial. 3. Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, deve ser reconhecida a ilegalidade da prova, bem como das provas dela derivadas, nos termos do art. 157, caput, § 1º, do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.