Decisão · STJ

STJ AREsp 2566937

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Em suas razões, a parte agravante sustenta que, no "agravo da decisão de inadmissibilidade do Especial, adversou-se especificamente os fundamentos da decisão, qual seja, presentes os requisitos gerais (tempestividade, forma etc.), bem como os demais requisitos relativos ao recurso especial: a questão federal (interpretação dada aos dispositivos elencados no recurso) foi ventilada e amplamente debatida, bem ainda objeto de pronunciamento explícito na decisão ora recorrida" (fl. 464). Impugnação às fls. 473/478. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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