STJ AREsp 2455570
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARIA APARECIDA COSTA DA ROCHA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A agravante sustenta o seguinte (fl. 416): Frisa-se ainda que o Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial preenche todos os pressupostos de admissibilidade não assistindo razão à decisão que inadmitiu o referido recurso, fundamentada no verbete sumular nº 115, deste Superior Tribunal de Justiça. Ademais, destaca-se que o Recurso Especial fora assinado devidamente pelo patrono constituído em procuração de fl. 17 dos autos de origem, bem como foi o patrono que substabeleceu a patrona Priscilla Bridi para o Agravo em Recurso Especial. Cabe mencionar ainda que a inadmissão do recurso por fundamentação na irregularidade de representação, cujo se trata de um vício meramente sanável e o qual já foi sanado, conforme o substabelecimento juntado implica diretamente no princípio do acesso à Justiça prevista na sagrada Constituição Federal no inciso XXXV do artigo 5º. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso às fls. 428-442. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.