STJ AREsp 2521440
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. O recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei Federal. 2. Na petição de agravo não se demonstrou, de forma satisfatória, como seria possível acolher os argumentos do recorrente sem o reexame de fatos e provas, haja vista que a defesa técnica, no geral, repetiu argumentos já expostos na petição de recurso especial. 3. Incumbe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão agravada, sendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela apontados de maneira específica e suficientemente demonstrada (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). E, por isso, no presente caso, aplica-se o óbice do enunciado 182 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental improvido.