STJ AREsp 2539157
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITEADA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CRIMINAL. COEXISTÊNCIA DE PENHORAS. POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O conhecimento da divergência jurisprudencial exige a indicação clara e específica do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência de fundamentação, ônus do qual a parte insurgente não se desincumbiu. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA YUNG contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.313): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITEADA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CRIMINAL. COEXISTÊNCIA DE PENHORAS. POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em suma, que se mostra evidente a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido ignorou toda a argumentação suscitada no terceiro tópico do recurso de agravo de instrumento; que demonstrou, no agravo de instrumento, que apenas o imóvel de maior valor poderia ser penhorado; bem como que não há falar em incidência da Súmula n. 284/STF, haja vista que foram indicados, como alvo da divergência, o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.009/1990, os arts. 797 e 908, ambos do CPC/2015, os arts. 125 e 133, ambos do Código de Processo Penal, e o art. 91, inciso II, alínea b, do Código Penal, que essencialmente tratam dos atos expropriatórios nos âmbitos cível e penal. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.335-1.339). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITEADA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CRIMINAL. COEXISTÊNCIA DE PENHORAS. POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O conhecimento da divergência jurisprudencial exige a indicação clara e específica do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência de fundamentação, ônus do qual a parte insurgente não se desincumbiu. 3. Agravo interno desprovido.