Decisão · STJ

STJ HC 879719

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Com base nos princípios da fungibilidade e da celeridad e processual, recebo a petição como agravo regimental. 2. O pleito referente à possibilidade da aplicação do acordo de não persecução penal - ANPP não foi deduzido nas razões do habeas corpus, hipótese que configura inovação recursal e impede o conhecimento da pretensão. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de requerimento formulado por SANDRO DE SOUZA, contra decisão, de minha relatoria, na qual concedi a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau mínimo, redimensionando a pena definitiva do ora requerente para 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão mais 347 dias-multa, bem como para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a p ena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo de Execução. Aduz a defesa, em suma, que "no caso em tela, o ANPP só não foi celebrado anteriormente porque a denúncia foi oferecida no caput do art. 33, da Lei de Drogas, o que impossibilitou qualquer discussão a respeito do referido instituto." (e-STJ, fl. 391) Assevera que "reconhecida de forma incontroversa o cabimento do ANPP nos casos em que há alteração no enquadramento jurídico após sentença, se faz necessário observar seu cabimento no caso em concreto, demonstrando que o denunciado preenche todos os requisitos legais para a propositura do ANPP." (e-STJ, fl. 392) Requer "a remessa dos autos ao juízo criminal para proceder a intimação do Ministério Público, com vistas a avaliar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado SANDRO DE SOUZA e a colheita da confissão." (e-STJ, fl. 394) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Com base nos princípios da fungibilidade e da celeridad e processual, recebo a petição como agravo regimental. 2. O pleito referente à possibilidade da aplicação do acordo de não persecução penal - ANPP não foi deduzido nas razões do habeas corpus, hipótese que configura inovação recursal e impede o conhecimento da pretensão. 3. Agravo regimental não conhecido.
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