Decisão · STJ

STJ AREsp 2584887

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Revisar o entendimento alcançado pela Corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRIVEPEL - LIVRARIA, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 237): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. 2. CHEQUE. ENDOSSO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMETNO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 247-252), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 237-243) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ao caso sob julgamento, pois a questão debatida não acarreta o revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim o escorreito exame da matéria jurídica e a qualificação jurídica dos fatos Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 256-260), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Revisar o entendimento alcançado pela Corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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