STJ AREsp 2567834
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de Agravo em Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido.