Decisão · STJ

STJ EAREsp 2292016

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CRISTIANO ROCHA em face de decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração por ele opostos. Ação: de embargos de terceiro, ajuizada por CRISTIANO ROCHA, em face de BRASPA - INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
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