STJ REsp 2121114
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTOS GENÉRICOS. OFENSA AOS ARTS. 8º, 13, 24 E 25 DA LEI 9.279/1996. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE PATENTE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. Segundo orientação desta Corte Superior, o julgador não está vinculado aos termos de laudo técnico, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de provas acostados aos autos. 3. A revisão da conclusão adotada pela Corte local acerca das incorreções no laudo pericial esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CP C/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 5. Impossível majorar os honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 2.958-2.967), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTOS GENÉRICOS. OFENSA AOS ARTS. 8º, 13, 24 E 25 DA LEI 9.279/1996. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE PATENTE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Afirma que "a CNH já havia detalhado de forma clara e específica as razões pelas quais o v. acórdão em questão violou os mencionados dispositivos do CPC. Dessa maneira, tendo em vista o equívoco quanto à conclusão de utilização de "argumentos genéricos" pela Recorrente, revela-se pertinente que tais argumentos sejam novamente detalhados" (e-STJ, fl. 2.981). Destaca não incidir a Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada pela agravada SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL às fls. 2.991-3.005 (e-STJ), pleiteando a aplicação de multa e a majoração dos honorários recursais. Impugnação de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL às fls. 3.006-3.011 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTOS GENÉRICOS. OFENSA AOS ARTS. 8º, 13, 24 E 25 DA LEI 9.279/1996. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE PATENTE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. Segundo orientação desta Corte Superior, o julgador não está vinculado aos termos de laudo técnico, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de provas acostados aos autos. 3. A revisão da conclusão adotada pela Corte local acerca das incorreções no laudo pericial esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CP C/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 5. Impossível majorar os honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido.