Decisão · STJ

STJ AREsp 2323854

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IINVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade; assim, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 2. Alterar a conclusão do acórdão da Corte de origem sobre a ausência de comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação de serviços demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recur so especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 2205-2212), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por entender que não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2216-2243), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 284/STF, pois, em realidade, houve erro de digitação e, por isso, foi apontado dispositivo inexistente no ordenamento jurídico pátrio. Aduz, ainda, que não incide a Súmula 7/STJ, visto que não pretende o reexame de fatos e provas e reitera a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 2246-2251. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IINVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade; assim, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 2. Alterar a conclusão do acórdão da Corte de origem sobre a ausência de comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação de serviços demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recur so especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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