Decisão · STJ

STJ AREsp 2558227

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 174-176), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, os agravantes reiteram a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Afirmam que não incide a Súmula 284/STF. Destacam que "restou bem demonstrada a violação da legislação federal, na medida em que foram apontadas as omissões relevantes, acerca do fato de que as questões relativas (i) caber à parte Autora/Sacadora do depósito o recolhimento do IRPF; (ii) aplicabilidade do artigo 33, da Lei nº 9.250/95 ao caso concreto" (e-STJ, fl. 181). Frisam que "cabia ao Acórdão manifestar sobre as questões destacadas nos Embargos de Declaração, que indicam a necessidade da parte que efetuou o levantamento de montante previdenciário integral, depositado judicialmente sem prévio recolhimento do IRPF, que a parte sacadora/credora realize o pagamento" (e-STJ, fl. 182). Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 207-211 (e-STJ), pleiteando o agravado a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido.
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