Decisão · STJ

STJ CC 144088

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2015-11-06publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL UNIVERSAL. TEMA N. 90 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial" (Tema n. 90 do STF, RE n. 583.955-RG/RJ). 2. No caso dos autos, o acórdão proferido está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual incide o Tema n. 90 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. contra acórdão assim ementado (fl. 4.575): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, JUIZO LABORAL E JUIZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA. TEMA N. 90/STF. INCIDÊNCIA OBSERVADA. ATO EXPROPRIATÓRIO. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECEDENTES DO STF. A agravante alega, em síntese, que: (a) a decisão monocrática é nula porque não teria analisado todos os argumentos apresentados pela parte recorrente, no tocante à suposta violação dos arts. 5º caput, II, XXXV, XXXVIII, LIII e LV, e 114 da Constituição Federal, e à ofensa ao Tema n. 90 do STF, limitando-se "a enfrentar especificamente os argumentos de violação dos artigos 93, IX, e 114 da CF/88 e de desobediência ao Tema 90 RG/STF" (fl. 4.605); (b) não é hipótese de incidência do Tema n. 339 do STF porque as manifestações do Superior Tribunal de Justiça não foram fundamentadas suficientemente, havendo omissão relevante quanto aos aspectos essenciais para o correto julgamento da controvérsia; (c) não é possível a negativa de seguimento do recurso extraordinário com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, fato que apenas confirma a ocorrência de repercussão geral da matéria impugnada; e (d) a decisão agravada confirma o desacordo com o Tema n. 90 do STF ao justificar a manutenção excepcional da expropriação da Fazenda Santa Luzia. Sustenta que o Tema n. 90 do STF não teria sido observado no caso concreto, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça teria entendido pela validade dos atos expropriatórios praticados pelo Juízo trabalhista, embora este tenha sido tido como incompetente para a execução. Afirma que, no seu entender, caberia ao menos, inadmissão do recurso extraordinário, com relação aos outros artigos constitucionais invocados e insiste (fl. 4.627): .. que estão presentes as violações constitucionais frontais ao art. 5º, caput, II, XXXV, XXXVII, LIII,113 e 114 da Constituição Federal, porque violados o devido processo legal, a ampla defesa, o direito de julgamento por Juízo imparcial e a competência da Justiça do Trabalho e do Juízo Falimentar Universal, sobretudo porque a decisão de manter a validade de atos executivos e expropriatórios de Juízo Trabalhista incompetente contra empresa em Recuperação Judicial ou contra bens arrecadados à Falência da VASP, em detrimento dos direitos da Agravante e do primado da par condictio creditorium, é evidentemente contrária à tese firmada no Tema 90 RG/STF e ao precedente firmado no julgado do RE nº 583.955/RJ. Defende inexistir necessidade de revisão de legislação infraconstitucional e alega afronta ao entendimento firmado no Tema n. 90 do STF. Faz consideração acerca de todo o ocorrido nos autos e requer a reconsideração da decisão agravada, para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Impugnação da parte contrária às fls. 2.931-2.938. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL UNIVERSAL. TEMA N. 90 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial" (Tema n. 90 do STF, RE n. 583.955-RG/RJ). 2. No caso dos autos, o acórdão proferido está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual incide o Tema n. 90 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →