Decisão · STJ

STJ AREsp 1930278

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-13publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 85, § § 2º e 3º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDSON ALVES DOS SANTOS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "sem nenhuma dúvida, houve o prequestionamento da matéria defendida no recurso especial, vez que, (i) além de o acórdão ter sido claro ao aplicar a literalidade da Súmula 111/STJ quando da fixação da verba honorária sucumbencial(artigo 20 do CPC/73), para limitar a base de cálculo da verba honorária à data de prolação da sentença, mesmo sabendo que foi de improcedência, efetivamente julgando a matéria, (ii) houve a oposição de embargos de declaração perante o egrégio tribunal a quo, para que fosse devidamente apreciada a tese de que a base de cálculo da verba honorária deveria ser elastecida à data de prolação do acórdão pelo Egrégio TRF3" (e-STJ, fl. 273). Defende, ainda, que "não seria possível o julgamento do especial interposto, por suposta ausência de prequestionamento da matéria, equivocou-se o eminente Ministro presidente em seu r. decisum monocrático, devendo ser dado provimento ao presente agravo interno" (e-STJ, fl. 276). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 85, § § 2º e 3º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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