STJ AREsp 2516343
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PLEITO DE CONDENAÇÃO. TESE ACUSATÓRIA DE ANUÊNCIA DO RÉU COM A PRÁTICA DO DELITO POR TERCEIRO PARA OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS PARA DEMONSTRAR A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da absolvição do agravado , expôs fundamentação concreta acerca da inexistência de provas suficientes para a demonstração segura quanto a seu dolo e à efetiva participação na conduta de furto de energia elétrica que lhe foi imputada na denúncia. 2. Não se revela possível a revisão da absolvição promovida na origem, para fazer prevalecer a tese da assistente de acusação acerca da anuência do réu com a prática do delito por terceiro a fim de obter vantagem patrimonial ilícita decorrente da redução do consumo de energia elétrica em seu estabelecimento, uma vez que a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial, ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.