STJ HC 884109
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INGRESSO FORÇADO TRÊS DIAS APÓS A OCORRÊNCIA CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO QUE NÃO EQUIVALE À PERSEGUIÇÃO PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Invocada a hipótese de exceção que não a do consentimento do morador, para a flexibilização da garantia do direito de inviolabilidade domiciliar, exige-se a existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência - cuja configuração é prevista, de forma taxativa, no art. 302 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, o ingresso forçado se deu 03 (três) dias após a ocorrência criminosa, lastreado, segundo as instâncias de origem, nos incisos III (perseguição, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração) e IV (encontro, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração) do dispositivo em comento. 4. De acordo com os autos, no caso, não houve perseguição logo após o delito, mas, sim, a criação de uma força tarefa para investigar, localizar e prender os autores do crime. Não se pode confundir os necessários esforços policiais de investigação, identificação e localização dos autores do crime com a sua perseguição imediata. Investigação não é perseguição. Ademais, não sendo o paciente acusado de participação direta nos atos executórios, seria impossível a sua perseguição logo após os fatos. 5. Não se observa a configuração do flagrante presumido (inciso IV), que exigiria o encontro do paciente com instrumentos que façam presumir ser o autor da infração logo depois do fato criminoso. Embora seja admitida por este Superior Tribunal a conferência de certa amplitude a tal expressão, esta não abrange a extensão por vários dias, como na situação vertente. Precedentes. 6. O transcurso de 03 (três) dias entre os fatos e a realização da diligência no domicílio do paciente no bojo de uma investigação que envolveu a Polícia Civil reclamava, de forma razoável, para a sua higidez, a obtenção prévia de ordem judicial, conforme preconiza a legislação. 7. Não verificada a excepcionalidade exigida para a flexibilização da garantia da inviolabilidade domiciliar, são nulas as provas obtidas em decorrência da diligência, bem como aquelas daí derivadas, devendo ocorrer seu desentranhamento (art. 157, e seu §1º, do CPP). Não se resumindo o caderno probatório a tais elementos, não é hipótese de trancamento da ação penal. 8. Agravo regimental não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público diante da decisão monocrática de fls. 323/334, que concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a nulidade da busca domiciliar e das provas obtidas em decorrência dela, determinando seu desentranhamento. Por economia processual, adoto o relatório de fls. 323/324. Ressalta o agravante a existência de situação de flagrante e fundadas razões a ampararem a busca domiciliar. Argumenta que a continuidade da diligência se muniu de "fundada suspeita e em situação de flagrante delito" para a busca na residência do paciente, restando apreendidos os elementos de convicção, aptos a instruir o feito quanto à materialidade e autoria delitivas (fl. 347). Defende, por isso, a legalidade da diligência. Requer a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao colegiado. Às fls. 353/359, vieram contrarrazões, sustentando a manutenção da decisão monocrática. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INGRESSO FORÇADO TRÊS DIAS APÓS A OCORRÊNCIA CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO QUE NÃO EQUIVALE À PERSEGUIÇÃO PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Invocada a hipótese de exceção que não a do consentimento do morador, para a flexibilização da garantia do direito de inviolabilidade domiciliar, exige-se a existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência - cuja configuração é prevista, de forma taxativa, no art. 302 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, o ingresso forçado se deu 03 (três) dias após a ocorrência criminosa, lastreado, segundo as instâncias de origem, nos incisos III (perseguição, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração) e IV (encontro, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração) do dispositivo em comento. 4. De acordo com os autos, no caso, não houve perseguição logo após o delito, mas, sim, a criação de uma força tarefa para investigar, localizar e prender os autores do crime. Não se pode confundir os necessários esforços policiais de investigação, identificação e localização dos autores do crime com a sua perseguição imediata. Investigação não é perseguição. Ademais, não sendo o paciente acusado de participação direta nos atos executórios, seria impossível a sua perseguição logo após os fatos. 5. Não se observa a configuração do flagrante presumido (inciso IV), que exigiria o encontro do paciente com instrumentos que façam presumir ser o autor da infração logo depois do fato criminoso. Embora seja admitida por este Superior Tribunal a conferência de certa amplitude a tal expressão, esta não abrange a extensão por vários dias, como na situação vertente. Precedentes. 6. O transcurso de 03 (três) dias entre os fatos e a realização da diligência no domicílio do paciente no bojo de uma investigação que envolveu a Polícia Civil reclamava, de forma razoável, para a sua higidez, a obtenção prévia de ordem judicial, conforme preconiza a legislação. 7. Não verificada a excepcionalidade exigida para a flexibilização da garantia da inviolabilidade domiciliar, são nulas as provas obtidas em decorrência da diligência, bem como aquelas daí derivadas, devendo ocorrer seu desentranhamento (art. 157, e seu §1º, do CPP). Não se resumindo o caderno probatório a tais elementos, não é hipótese de trancamento da ação penal. 8. Agravo regimental não provido .