Decisão · STJ

STJ HC 920354

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-07publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator apontou que, ao menos naquele momento processual, não subsistiria elementos de ilegalidade. 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por PATRYCK ANDERSON PERES ARAÚJO contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, do RISTJ, tendo em vista o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal (fls. 787/789). O agravante aduz que a decisão do Juízo de Execução, ao determinar a regressão de regime, é desproporcional e desnecessária, pois, por mera desinformação e descuido, não foi comunicado à Susepe a alteração de horário de deslocamento para seu local de trabalho. Sustenta que a decisão do Tribunal de origem é teratológica, com fundamento sem nenhum nexo, sendo citada prisão preventiva, quando se trata, na verdade, de cumprimento de pena. Postula, assim, o provimento do agravo regimental para conceder a ordem pleiteada para cassar a decisão que regrediu cautelarmente o paciente, a fim de que possa responder, em domiciliar, pela suposta infração disciplinar, determinando-se a expedição do alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator apontou que, ao menos naquele momento processual, não subsistiria elementos de ilegalidade. 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental não provido.
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