Decisão · STJ

STJ RHC 197752

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-08-23
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que foram apreendidos com o ora agravante 118,45g de crack, um revólver de uso permitido, calibre .38, 10 cartuchos calibre .38, bem como a quantia de R$ 3.000,00, sem comprovação de origem lícita. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON JONATHAN SOUZA GOUVEA, de decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 332-336). A defesa alega, em suma, que "o Acórdão aqui combatido novamente não aponta quais os elementos concretos que indicam qualquer perigo representado pelo Agravante Jefferson, e muito menos quais as razões que as medidas cautelares não seriam suficientes. Tudo o que se aponta é quantidade e diversidade de droga (quantidade pequena e única droga, não havendo sequer diversidade) e gravidade EM ABSTRATO do delito." (e-STJ, fl. 344) Assevera que " n ão se apontou, em nenhum momento e instância, os motivos pelos quais as medidas cautelares não são suficientes, mesmo se tratando de réu confesso, primário, que ajudou na ação policial, pouca quantidade de droga, com trabalho lícito e a arma guardada e desmuniciada." (e-STJ, fl. 347) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que foram apreendidos com o ora agravante 118,45g de crack, um revólver de uso permitido, calibre .38, 10 cartuchos calibre .38, bem como a quantia de R$ 3.000,00, sem comprovação de origem lícita. 2. Agravo não provido.
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