Decisão · STJ

STJ AREsp 2536452

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-08-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE APLICOU O ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. EXISTÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a insurgente não ataca a parte da decisão monocrática na qual se concluiu pelo descabimento do agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial com fundamento do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o entendimento permanece hígido. 2. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado agravado, o Tribunal de origem se manifestou, suficientemente e de forma fundamentada, sobre o ponto da lide considerado omitido (existência de juros sobre juros na atualização dos cálculos homologados). Logo, sem razão a agravante quando insiste nas teses de negativa de prestação jurisdicional e de falta de fundamentação. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (inexistência de juros sobre juros na atualização dos cálculos) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 70-79 e 110-114 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NA AÇÃO ORDINÁRIA, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELATIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, SENDO DETERMINADO AINDA, A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. INICIADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, FOI REALIZADA PERÍCIA COM O OBJETIVO DE VERIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO RÉU. APRESENTADO O LAUDO PERICIAL E APÓS AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES, O JUÍZO PROCESSANTE HOMOLOGOU O LAUDO, FIXANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO EM R$ 2.644.670,91, PARA A DATA DE FEVEREIRO DE 2017. CREDOR, ORA AGRAVADO, QUE INICIA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTADO PLANILHA, COM OS VALORES ENCONTRADOS PELO LAUDO PERICIAL, DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, ATUALIZADOS PELO ÍNDICE DO TJRJ, DESDE A DATA DO LAUDO ATÉ A DATA DA PLANILHA, ACRESCIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA, CONFORME DETERMINADO PELO TÍTULO EXECUTIVO, BEM COMO AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ALCANÇANDO A QUANTIA DE R$ 5.241.325,65. INSTA SALIENTAR, QUE A DECISÃO QUE SE EXECUTA DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS. ASSIM, NÃO HÁ COMO SE FALAR NA EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO, JUROS SOBRE JUROS, E SIM, O CUMPRIMENTO FIEL O DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO. NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSOANTE TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO, SÚMULA 519 DO STJ. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado e supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o não provimento do recurso. 2. Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/1973, artigo 535) ou erro material (CPC/2015, artigo 1.022) no acórdão a justificar a interposição dos embargos de declaração. Eventual insurgência contra o acórdão proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida. 3. Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria. 4. Negado provimento aos embargos. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 125-153), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 489, § 1º, I, II, III, IV e V, 505, 506, 507 e 1.022, II, do CPC/2015; 884 do CCB; e 4º do Decreto n. 22.626/1933. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação da decisão; e ii) violação da coisa julgada (existência de juros sobre juros na atualização dos cálculos homologados). Foram apresentadas contrarrazões à fl. 165 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e suficiência da fundamentação; b) aplicabilidade do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, quanto aos temas 511 e 512/STJ; e c) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 299-304 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 308-341), no qual persiste a agravante na tese de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Sem impugnações (e-STJ, fls. 345-349). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE APLICOU O ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. EXISTÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a insurgente não ataca a parte da decisão monocrática na qual se concluiu pelo descabimento do agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial com fundamento do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o entendimento permanece hígido. 2. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado agravado, o Tribunal de origem se manifestou, suficientemente e de forma fundamentada, sobre o ponto da lide considerado omitido (existência de juros sobre juros na atualização dos cálculos homologados). Logo, sem razão a agravante quando insiste nas teses de negativa de prestação jurisdicional e de falta de fundamentação. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (inexistência de juros sobre juros na atualização dos cálculos) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
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