STJ AREsp 2442081
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE AFRONTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da impossibilidade de utilização, para a comprovação do prejuízo, dos mesmos parâmetros previstos no contrato para o cálculo de cláusula penal expressamente afastada - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. O Tribunal local, ao examinar a questão relativa à comprovação da extensão do dano, não o fez sob o viés aventado no apelo especial, qual seja, de malferimento à coisa julgada, o que revela a falta de prequestionamento do tema. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. A ausência de apontamento do dispositivo legal objeto de violação impede o conhecimento do recurso especial no tocante à pretensão de afastamento dos ônus de sucumbência, por incidir a Súmula 284 da Suprema Corte. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vibra Energia S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.024): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. CONTRATO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. TESE DE OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE AFRONTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, alega ter havido o devido prequestionamento da questão albergada pelo art. 509, I, § 4º, do CPC/2015. Afirma que, ainda que não tenha indicado o dispositivo legal violado, no tocante aos ônus sucumbenciais, teria demonstrado, de forma inequívoca, o vício do acórdão recorrido e a sua importância para a controvérsia, cabendo a mitigação do rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. Relata ser inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ , pois não pretenderia o reexame do acervo fático-probatório, mas a discussão de tese jurídica. Impugnação às fls. 1.045-1.059 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE AFRONTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da impossibilidade de utilização, para a comprovação do prejuízo, dos mesmos parâmetros previstos no contrato para o cálculo de cláusula penal expressamente afastada - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. O Tribunal local, ao examinar a questão relativa à comprovação da extensão do dano, não o fez sob o viés aventado no apelo especial, qual seja, de malferimento à coisa julgada, o que revela a falta de prequestionamento do tema. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. A ausência de apontamento do dispositivo legal objeto de violação impede o conhecimento do recurso especial no tocante à pretensão de afastamento dos ônus de sucumbência, por incidir a Súmula 284 da Suprema Corte. 4. Agravo interno desprovido.