Decisão · STJ

STJ REsp 2065456

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HENRY CHIARADIA GUEDES, contra decisão monocrática que não conheceu do seu pedido de reconsideração. A parte agravante sustenta que a decisão agravada não conheceu adequadamente o pedido de reconsideração, que deveria ter sido recebido como agravo regimental conforme a jurisprudência do STJ. Alega que os documentos apropriados para a análise estavam nos autos e que não se tratava de questões novas, pois o recurso especial foi interposto após a apelação do assistente de acusação que majorou a pena. Destaca que a manifestação do assistente foi intempestiva e o documento juntado inidôneo, e que o tribunal de origem deve se manifestar sobre esses pontos antes do julgamento do restante do recurso especial. Requer que a decisão agravada seja reconsiderada ou que o agravo regimental seja acolhido e julgado pela Quinta Turma do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.
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