STJ REsp 1709576
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR E AO SENAI. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. As razões do recurso especial se apresentam dissociados do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, razão pela qual se aplica a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BONASA ALIMENTOS S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 748/752, em que não conheci do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega inaplicabilidade da Súmula 284/STF, não havendo que se falar em dissociação do recurso. Aduz, para tanto, irresignação contra a incidência de contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), tendo em vista a sua atividade preponderantemente agroindustrial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 786/790). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR E AO SENAI. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. As razões do recurso especial se apresentam dissociados do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, razão pela qual se aplica a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.