STJ REsp 1947991
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, o qual negou provimento ao agravo interno interposto. Em seu recurso, os embargantes sustentam existência de omissão, argumentando que o Tribunal de origem não se pronunciou acerca de o termo inicial da correção monetária não depender da constituição em mora do devedor. Insistem que a análise da questão relativa ao termo inicial da incidência da correção monetária ao débito não demanda reexame de matéria fática ou de contrato. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, manifestou-se pela manutenção da decisão atacada, requerendo a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 508-513, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.