Decisão · STJ

STJ AREsp 2598355

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 23/4/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 30/4/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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