Decisão · STJ

STJ REsp 2106863

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando o recorrente deixa de regularizar a representação processual. Precedentes. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. A dispensa prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/2015 não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo réu contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, com fundamento na Súmula 115 do STJ, deixou de conhecer do recurso especial. O agravante alega que a decisão agravada merece ser reformada porque: a) não observou as regras dos artigos 4º e 6º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), segundo os quais a parte tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa; b) foi regularizada a representação processual, pela procuração juntada, tendo em vista as regras dos artigos 119 e 662 da Lei 10.406/2002 (Código Civil - CC/2002) e o princípio da aparência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando o recorrente deixa de regularizar a representação processual. Precedentes. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. A dispensa prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/2015 não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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