Decisão · STJ

STJ AREsp 2404789

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL . NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VULNERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A interposição de recurso especial com esteio somente na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal não exime o recorrente de indicar, precisamente, quais seriam os artigos de lei violados pelo Tribunal de origem, em prol de que seja afastada a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE TREMEDAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 534/535. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que indicou precisamente quais seriam os dispositivos legais violados, não devendo incidir o enunciado da Súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL . NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VULNERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A interposição de recurso especial com esteio somente na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal não exime o recorrente de indicar, precisamente, quais seriam os artigos de lei violados pelo Tribunal de origem, em prol de que seja afastada a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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