Decisão · STJ

STJ HC 903282

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-08-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL FLAGRANTE ILEGALIDADE A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGENTES QUE SUSPEITARAM DO COMPORTAMENTO DO RÉU. FLAGRÂNCIA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante ser o habeas corpus substitutivo de recurso especial, esta Corte Superior vem admitindo a impetração como sucedâneo recursal em hipóteses excepcionais, diante da constatação de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que ocorreu no presente caso. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que a atuação dos guardas municipais, que se encontravam em patrulhamento de rotina, foi legítima diante do comportamento suspeito do réu. 3. Na hipótese dos autos, é possível perceber que os guardas municipais não presenciaram o agravado comercializando entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito. 4. Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas já que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto probatório produzido. 5. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se contrária às suas atribuições constitucionais devendo ficar registrado que não houve demonstração concreta da existência de relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou garantia da execução de serviços municipais. 6 . Agravo regimental desprovido.
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