Decisão · STJ

STJ AREsp 1911161

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-08publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria assim ementado (fls. 461/465): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA DE MERCADORIAS PARA CONSUMO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LESÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há configuração de vício na prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se pronuncia integralmente sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente, promovendo o acertamento das relações jurídicas. 2. Na hipótese, tendo o Tribunal de origem consignado que a empresa não faz jus à isenção de ICMS, por ausência de comprovação de qualquer operação concreta, proferir entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Nas razões de seu recurso, a parte embargante alega negativa de prestação jurisdicional, porquanto teria havido prova da realização da operação. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa não apresentou impugnação, consoante certificado à fl. 512. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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