STJ HC 837618
PENALHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO PELO PROMOTOR. HABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO AVALIAR A PERTINÊNCIA DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET. PRECEDENTES DO STJ. REANÁLISE FEITA E MANTIDA PELO ÓRGÃO SUPERIOR DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. 1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. 2. Na hipótese, o parquet recusou a oferta do acordo, pois entendeu que não seria suficiente para prevenir e reparar o crime, motivo pelo qual o Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal. 3. Parecer da Procuradoria de Justiça que reexaminou o caso e manteve o entendimento de recusa da proposta devido ao não preenchimento de critério subjetivo. 3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.