STJ RHC 197832
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CITAÇÃO POR EDITAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acusado que deixa de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito não pode, em momento posterior, alegar o vício relacionado à ausência de comunicação, porquanto, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONES FERNANDES DO AMARAL contra a decisão de fls. 250-253, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva acerca da ilegalidade do feito em virtude da citação editalícia antes de esgotadas as diligências para a devida localização do réu. Assim, entende que a citação por edital deve ser anulada e, consequentemente, também os anos de suspensão do prazo prescricional nesse período Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados, com o reconhecimento de nulidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CITAÇÃO POR EDITAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acusado que deixa de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito não pode, em momento posterior, alegar o vício relacionado à ausência de comunicação, porquanto, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.