STJ AREsp 2171996
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Segundo jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz, como de stinatário da prova, indeferir aquelas que entender impertinentes ou desnecessárias, sem que tal implique cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ROSA QUIRINO OLIVEIRA E OUTROS, contra decisão monocrática de lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 2963, e-STJ): RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMO DE CIGARROS. DEMANDAS PROPOSTAS PELA VIÚVA E FILHAS DE FUMANTE PARA REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAL. ALEGAÇÃO DO CONSUMO DE TABACO DESDE OS 14 ANOS, A PARTIR DO ANO DE 1969, PELO MARIDO E PAI DAS AUTORAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO (DECISÃO POR MAIORIA). DECISÕES DA CÂMARA QUE AFASTAM A RESPONSABILIDADE DAS FABRICANTES DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SENTEÇA MANTIDA. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 3113-3116, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 3132-3148, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 355, 369, 489, §1º, IV, e 1022, §1º, todos do CPC. Sustentou, em síntese: a) a existência de omissão e contradição no acórdão recorrido sobre pontos importantes da causa, não sanadas quando do julgamento dos embargos de declaração; b) o cerceamento de defesa em razão da manutenção da sentença de improcedência da demanda com base no julgamento antecipado e na consequente falta de prova. Contrarrazões apresentadas às fls. 3168-3191, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 3195-3196, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 3205-3223, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 3240-3258, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 3271-3276, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a inexistência de vício no acórdão a ser reparado, bem assim pela incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 3280-3300, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional e refuta o referido enunciado sumular. Impugnação às fls. 3304-3327, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Segundo jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz, como de stinatário da prova, indeferir aquelas que entender impertinentes ou desnecessárias, sem que tal implique cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.