Decisão · STJ

STJ AREsp 2301339

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanar o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de Stemac S.A. Grupos Geradores - em Recuperação Judicial contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu de recurso reputado deserto. Alega a parte agravante que interpôs recurso especial "devidamente instruído com o comprovante de pagamento do preparo recursal" (fl. 889). Sustenta que "o pagamento das custas judiciais devidas a União foi devidamente efetuado na conta do Ministério da Economia, sendo certo que o fato de a Agravante, repita-se, por mero erro material, não ter acostado aos autos a guia referente ao comprovante de pagamento, não implica no não recebimento do preparo pela União" (fl. 892). Aduz que "singelo erro material" não poderia ser levado em consideração para fins de deserção. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanar o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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