STJ REsp 1862711
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, sobretudo a de que o instrumento de cessão de crédito não preenche os critérios para sua caracterização como título executivo extrajudicial, implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 383-386, que não conheceu do recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que a pretensão recursal prescinde de reanálise de provas, não incidindo na espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Aduz o seguinte (fls. 391-392): Ora, ao deixar de conhecer a compensação contratual expressa no instrumento firmado entre PETROBRAS e Poli Engenharia e na anuência à cessão de crédito, o acórdão recorrido viola frontalmente a vontade contratual das partes, constante do art. 421 do CC, segundo o qual "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato". Noutro giro, o contrato entre a Recorrente e a Poli Engenharia previa que a cessão de direitos créditos necessitava de anuência da PETROBRAS, requisito essencial para sua validade. A cessão ocorrida entre anuída pela Estatal foi apenas a efetuada entre a Poli Engenharia e o Banco Luso, o que compromete o requisito de validade do suposto título extrajudicial da LB, posto que a ciência do devedor é requisito essencial de sua validade, na forma do art. 784, III do CPC: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: .. III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas." Assim, o instrumento de cessão de crédito não perfaz os critérios para sua caracterização como título executivo extrajudicial, faltando-lhe a substância: a relação material em que se pretende conectar à PETROBRAS não existe para subsidiar a execução. Por fim, tal constatação também revela a ausência de atendimento da regra de propositura de execução do art. 798 do CPC, já que a inicial não veio instruída com título executivo extrajudicial, diante da patente carência de "executividade do título". Caberia, sim, ao LB a propositura de ação de cognição para uma possível constituição de seu título, e não uma execução fundada em título inexistente. Conclui-se, portanto, como amplamente discorrido acima, que o acórdão recorrido viola o art. 421 do CC, 784 e 798 do CPC, posto que a POLI não cumpriu os contratos com a PETROBRAS, razão pela qual foram descontadas as multas contratuais aplicadas, e, a ausência de anuência da PETROBRAS a cessão de crédito entre a LB e o Banco Luso invalida o título extrajudicial por ausência de requisito essencial de validade. Assim, a discussão é exclusivamente de direito, in abstracto, eis que independe do exame da documentação carreada aos autos, tendo em vista que o próprio Tribunal a quo assentou as premissas fáticas e probatórias do julgamento. Trata-se, pois, de correção do enquadramento normativo dos fatos e provas assentados pelo v. acórdão, providência esta que se espera deste C. STJ, dada a sua competência de tutor da legislação infraconstitucional, devendo ser afastado o óbice das Súmulas 5 e 7 do c. STJ. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 446-460. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, sobretudo a de que o instrumento de cessão de crédito não preenche os critérios para sua caracterização como título executivo extrajudicial, implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.