Decisão · STJ

STJ HC 900892

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, engano do agravante em suas razões quanto ao motivo de indeferimento do writ, alegando que a ordem foi denegada com base na Súmula n. 691/STF. 2. Observa-se que a decisão teve como fundamento a matéria já ter sido suscitada no HC n. 900.721/MT. 3. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ 143/145). Nas razões recursais, o agravante destaca que a ordem foi denegada com fundamento na Súmula n. 691/STF. Reitera que o paciente é deficiente físico, tendo realizado algumas amputações por ser portador de diabete. Destaca que o estado saúde do paciente é delicado, in dicando a concessão da prisão domiciliar. Requer o provimento do agravo para que seja cassada a ordem de prisão privativa de liberdade e o paciente seja inserido no cumprimento de pena em regime de prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, engano do agravante em suas razões quanto ao motivo de indeferimento do writ, alegando que a ordem foi denegada com base na Súmula n. 691/STF. 2. Observa-se que a decisão teve como fundamento a matéria já ter sido suscitada no HC n. 900.721/MT. 3. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não provido.
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