Decisão · STJ

STJ AREsp 2529941

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo decidiu a questão com base em fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido (princípio da unicidade sindical) e não houve a interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOINA MARIA SILVA ALMEIDA PIRES contra decisão monocrática de minha relatoria de fls. 267/272. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: Não há qualquer fundamento jurídico no recurso interposto visando discutir a legitimidade ou aplicação de dispositivo constitucional. Não é a fundamentação do acórdão que se combate, mas a impossibilidade de utilizar tal fundamento nesta fase processual (fl. 279). A parte adversa não apresentou contrarrazões, segundo certidão de fl. 286 É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo decidiu a questão com base em fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido (princípio da unicidade sindical) e não houve a interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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