Decisão · STJ

STJ REsp 2098088

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES - PMPP. DEDUÇÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que os recorrentes desde a origem se insurgem contra sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a "exclusão na conta dos valores pagos a título de Plano de Melhoria de Proventos e Pensões - PMPP". 3. No tocante ao alcance do título executivo e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a alteração das conclusões firmadas no voto condutor demanda novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes em casos idênticos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Giulietta Ada Nicotera e Silva e outros, sucessores de Rubem de Oliveira e Silva, contra decisão de fls. 489-491 que não conheceu do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. Os agravantes, em suas razões, argumentam que, no caso, não há falar na incidência da Súmula n. 7/STJ, visto que "os fatos são incontroversos e a matéria puramente de direito que autorizam a apreciação do recurso especial pela alínea a". Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada, "para o fim de possibilitar o conhecimento das violações suscitadas no recurso especial e, ao final, dá-lo provimento" (fl. 507). Impugnação às fls. 512-523. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES - PMPP. DEDUÇÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que os recorrentes desde a origem se insurgem contra sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a "exclusão na conta dos valores pagos a título de Plano de Melhoria de Proventos e Pensões - PMPP". 3. No tocante ao alcance do título executivo e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a alteração das conclusões firmadas no voto condutor demanda novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes em casos idênticos. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →