STJ REsp 1977587
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. FATOS GERADORES ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "O crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial, concursal, portanto, deve-se submeter à forma de satisfação preconizada perante o Juízo universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior" (AgInt no CC 172.671/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021). 2. Hipótese em que, a despeito de a constituição do crédito ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial, os fatos geradores ocorreram em momento anterior, de forma que, no caso, há que se submeter o crédito trabalhista aos ditames do Plano de Recuperação Judicial. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de submeter o crédito, que possui natureza concursal, ao Plano de Recuperação Judicial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A contra decisão de fls. 308-310 (e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, por ausência de prequestionamento do art. 49 da Lei 11.101/2005. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante que houve manifestação expressa do acórdão estadual em relação ao art. 49 da Lei 11.101/2005, além de afastamento do crédito perseguido do Plano de Recuperação Judicial. Impugnação apresentada às fls. 297-301, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. FATOS GERADORES ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "O crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial, concursal, portanto, deve-se submeter à forma de satisfação preconizada perante o Juízo universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior" (AgInt no CC 172.671/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021). 2. Hipótese em que, a despeito de a constituição do crédito ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial, os fatos geradores ocorreram em momento anterior, de forma que, no caso, há que se submeter o crédito trabalhista aos ditames do Plano de Recuperação Judicial. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de submeter o crédito, que possui natureza concursal, ao Plano de Recuperação Judicial.