STJ REsp 2088901
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1182): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DESTINAÇÃO DAS MERCADORIAS. EXPORTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE INTEPRETAÇÃO DA NORMA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que não se aplica ao caso a Súmula 283/STF porque "Ao contrário do que foi consignado na r. decisão agravada, o ente público, em seu recurso, infirmou a fundamentação do acórdão recorrido - inclusive o trecho destacado." (fl. 1198). Afirma também a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ porque "(..), deve ser observado que os fatos que ensejaram a autuação são incontroversos e nunca foram contestados pela recorrida - que apenas se limitava a alegar que não pagou o ICMS devido porque as operações de transporte de combustível seriam isentas do ICMS, pois destinados à exportação. O acórdão, como se viu do excerto acima destacado, restringiu a controvérsia acerca da validade do item 2 da autuação, por falta de pagamento do imposto, à questão do alcance às operações anteriores da norma que exclui a incidência do ICMS exportação." (fl. 1199). Sustenta que não há falar em usurpação da competência do STF porque "(..), é certo que, no caso dos autos, a controvérsia foi dirimida sob duplo fundamento: à luz de dispositivos constitucionais e, também, a partir da interpretação do art. 3º, inciso II, da LC nº 87/96. A questão infraconstitucional foi debatida e discutida, não se podendo deixar de observar que o acórdão recorrido dirimiu a questão também à luz da Lei Kandir, (..). (..) É certo que o recurso especial faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. No entanto, isso é feito apenas como reforço argumentativo. A linha central do recurso especial está na violação do dispositivo legal a partir da interpretação infraconstitucional que se deve fazer da controvérsia." (fls. 1200-1201). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.