STJ HC 918099
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da eventual nulidade decorrente da inobservância do procedimento do art. 226 do CPP, apresenta-se inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 66-68 (e-STJ), em que não se conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante. A defesa, nesse agravo, reitera a argumentação inicial e argumenta que não há que se falar em supressão de instância, considerando-se que a ilegalidade apontada seria flagrante. Pretende a reconsideração da decisão ou seja o agravo submetido ao julgamento colegiado, a fim de ser concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da eventual nulidade decorrente da inobservância do procedimento do art. 226 do CPP, apresenta-se inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido.