Decisão · STJ

STJ HC 888513

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME ELEITORAL. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCURSÃO EM CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A agravante reitera que a finalidade da arrecadação de recursos era para financiar campanhas eleitorais. No entanto, o Tribunal Regional não constatou nenhum indício da prática de crime eleitoral. 2. A alteração da classificação jurídica dada aos fatos imputados à ré pelas instâncias de origem, a fim de que sejam enquadrados como crimes eleitorais, exige incursão em conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CIBELE CRISTINA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante reitera a alegação de incompetência da Justiça Federal, alegando se tratar de questão puramente jurídica, uma vez que consta da própria denúncia que os valores pagos às empresas envolvidas no esquema criminoso também se destinaram, em momento posterior, ao financiamento de campanha eleitoral. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME ELEITORAL. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCURSÃO EM CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A agravante reitera que a finalidade da arrecadação de recursos era para financiar campanhas eleitorais. No entanto, o Tribunal Regional não constatou nenhum indício da prática de crime eleitoral. 2. A alteração da classificação jurídica dada aos fatos imputados à ré pelas instâncias de origem, a fim de que sejam enquadrados como crimes eleitorais, exige incursão em conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
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