Decisão · STJ

STJ Rcl 45059

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado. 2. Quando o manejo dos embargos de declaração revela o caráter protelatório do recurso, justifica-se a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. RELATÓRIO CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento a seu agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 368): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1. Consoante decidido pela Corte Especial na Reclamação n. 36.476/SP (DJe 06.03.2020), não é cabível o manejo de reclamação constitucional para a observância de entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante alega que o julgado padece de omissão, pois a reclamação seria cabível, conforme o disposto nos arts. 988, § 5º, I e II, do CPC e 187 do RISTJ, não se aplicando os entendimentos jurisprudenciais colacionados no acórdão embargado. Não foi apresentada impugnação (fl. 390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado. 2. Quando o manejo dos embargos de declaração revela o caráter protelatório do recurso, justifica-se a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
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